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É comum o meu patrao atrasar o pagamento. Até que dia a lei fala que ele têm que me pagar? Devo receber alguma coisa adicional se o pagamento for atrasado além do tempo legal?


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CLT Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O patrão teria que pagar corrigido e pode responder perante a DRT. Na prática só se você fizer uma denúncia à DRT ou cobrar em juízo, para não correr o risco de perder o emprego.

A justiça não assegura ao empregado algum bonus em virtude do atraso não né? - J.C . Guimarães 2 anos atrás
Apenas juros e correção monetária. - Daniel 2 anos atrás
Mas existe de fato uma lei ou jurisprudência que obriga o patrão a pagar juros e correção monetária? - J.C . Guimarães 2 anos atrás
Súmula nº 381 - TST Correção Monetária - Salário O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. E jurisprudência tem de tonelada. Só procurar num TRT por salários correção monetária - Ismael 2 anos atrás
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gostaria de saber se posso pagar a folha do mes e deixar os acessórios eventuais, bem como, faltas, etc, para serem liquidados no mes subsequente.

atenciosamente

Hissa

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