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Meu pai era aposentado do Loyd Brasileiro e minha mãe recebia sua pensão. Sou solteira e desejo saber se tenho direito de receber a pensão de minha mãe, já que esta faleceu.


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O benefício de pensão por morte é devido aos dependêntes do segurado.

No caso de filho, a pensão só é concedida para aqueles menores de 21 anos de idade ou incapazes, exceto os emancipados entre os 16 e os 18 anos.

Se vc se enquadra nos requisitos citados para a concessão do benefício, pode buscar uma APS (Agência da Previdência Social) e requer a pensão por morte de seu pai, porém se já for maior de 21 anos de idade e capaz não possui direito a concessão do citado benefício.

Espero ter esclarecido sua duvida.

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Meu caso é que tenho 45 anos, sou ainda casado mas separado a muitos anos e tenho a doença epilepsia, na qual não me faz um inválido, mas limitado a muitas categorias empresariais. Minha doença é considerada como deficiência e fui declarado pela minha mãe dependente dela, assim como minhas filhas que moram comigo. A Carta não foi registrada e nem homologada. Hoje sou dependente financeiro, pois pela minha idade e a doença limitando-me, eu pergunto: Tenho condições de receber a pensão que minha mãe deveria começar a ganhar, pois ela faleceu 1 mês antes de prescrever a aposentadoria?

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