O benefício de pensão por morte é devido aos dependêntes do segurado.
No caso de filho, a pensão só é concedida para aqueles menores de 21 anos de idade ou incapazes, exceto os emancipados entre os 16 e os 18 anos.
Se vc se enquadra nos requisitos citados para a concessão do benefício, pode buscar uma APS (Agência da Previdência Social) e requer a pensão por morte de seu pai, porém se já for maior de 21 anos de idade e capaz não possui direito a concessão do citado benefício.
Espero ter esclarecido sua duvida.