voto positivo 0 vote negativo star
0

Pela análise do art. 12, V, a) da lei 8.212, e demais normas aplicáveis, a esposa teria direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição quando o seu marido é produtor rural explorador da atividade agropecuária? Detalhe que a esposa participa, ainda que pouco, da exploração.

E se esse marido, além de produtor rural, tem outra fonte de remuneração, como contabilista por exemplo?

A esposa conseguiria aposentar?

O Sérgio Pinto Martins, se referindo dispositivo acima, fala que "inclui-se na letra o cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada.".

O que acham?


voto positivo 0 voto negativo

Quando um dos cônjuges é lavrador, agricultor individual ou produtor rural, aproveita ao outro cônjuge a condição da aposentadoria rural por idade. Para tanto, deverá constar, por exemplo, na certidão de casamento que um deles exerce tal atividade. Outra prova, é a certidão expedida pela justiça federal quanto à profissão. Porém, se o cônjuge exerce outra atividade e está incrito junto à autarquia como contabilista (por exemplo) e não como rurícula, dificilmente será reconhecido administrativamente qualquer direito referente à atividade rural.

Sua resposta

ou