O INSS paga diretamente o salário-maternidade da empregada doméstica. Pois, na verdade, o INSS sempre paga o salário-maternidade, mas quando se trata de uma empresa, ela faz a compensação (abatimento) do valore do salário-maternidade nos valores a recolher ao INSS. E caso contrate outra empregada doméstica para substituir a que se licenciou esta também deve ser registrada.