Permissão para opinar:
Não sou advogado, mas tenho certeza de que em ela tendo a pensão do teu pai - que você informa ser pouco mais que um salário mínimo- não encontra-se desassistida ou sem renda, o que seria regra básica para receber o LOAS.
O benefício assistencial ao idoso, tenho certeza que, nesse caso, ela não teria direito.
Já no caso de haver contribuído, conforme a primeira parte da explicação anterior, sim. Tendo contribuído por 15 anos, no mínimo e tendo 60 anos completos, aposentaria por idade.
Espero as opiniões dos doutores advogados.
Grato.