Não configura calúnia, pois não foi imputado falsamente algo tido como crime. Acaso estas imputações tenha ofendido sua dignidade, podemos falar em injúria. Trata-se de crime de ação privada, ou seja, você deve representar contra o ofensor. A carta, serve de prova documental.
A ideia do despejo é válida para a esfera cível.
Att
Rafael