Aprovado em dois concursaos públicos - Entra em exercício em ambos- Num é conduzido normalmente para aposentadoria por invalidez permanente cdecorrente de doença especificada em lei. No outro, tem seus pagamentos bloqueados já no 1º mês do exercício.
Após tres anos de bloqueio, a instituição solicita uma nova perícia médica e devolve a matrícula do funcionário; reconhecendo que bloqueou seu cargo indevidamente. Mas, o estranho, bizarro, esdrúxulo, enfim... É que, ao aposentrem-no, alegam que poor não haver valores de conttribuição para efetuarem-se os cálculos de vencimentos oferecem-lhe um salário mínimo como forma de solucionar o problema.Porém, sendo a instituição quem bloqueou indevidamente os valores e por isso inexistem.
Do exposto pergunta-se: Pode o órgão, mesmo sendo responsável pelo que reeclama ( valores para cálculos ), prejudicar o trabalhador sentenciando-o a perceber um salário mínimo, mensalmente, pelo resto de sua vida?
Vale lembrar, que se trata de um profissional de nível superior - Médico -