Olá;
Sou ex-servidor em comissão de uma câmara municipal, onde ocupava o cargo de assessor de informática. Não possuia subordinados (não era cargo de chefia). Fui nomeado através de portaria e fiquei no cargo por quase 6 anos, recolhendo mensal e fielmente a constribuição previdenciária ao INSS pelo Regime Geral. A exoneração ocorreu devido a apontamento do TC indicando que o meu, entre outros cargos, não se encaixava nos casos previstos para comissionamento (assessoramento, chefia,...). Via de regra, entendo não haver direito ao FGTS em se tratando de cargo comissionado. Não questiono a exoneração (ad nutum), mas pergunto:
1) Se o cargo irregular, não caberia o recolhimento do FGTS, já que o trabalho foi executado e a responsabilidade é do orgão contratante (cumpria horário, recebia ordens, não tinha subordinado...desvio de finalidade do ato administrativo?...não poderia se encaixar nos casos de nulidade de contrato e assim cobrar o recebimento do FGTS?) ?
2) Seguro desemprego é um direito que posso gozar? Recolhi a contribuição pelo Regime Geral por 5 anos e 11 meses, e não me encaixo em nenhuma das hopóteses impeditivas de recimento do benefício previstas no art 3o. da Lei 7998/98.
Obrigado!!!