Tenho estudando alguns atos normativos da área de recursos humanos e vejo que existe uma estranha distância entre eles e o que a lei estabelece.
Um exemplo:
A Lei 11788/08, lei do estágio, estabelece apenas o seguinte sobre o supervisor de estágio (art. 9º, III):
"(...) formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente"
Ao normatizar esse assunto, a orientação normativa MPOG 07/2008 prevê:
"Art. 10. O supervisor do estágio será o chefe da unidade em que o estagiário estiver
desenvolvendo suas atividades, desde que possua nível de escolaridade superior à do
estagiário (...)"
O que concluimos? Parecem estar falando de duas coisas distintas! Que poder tem um ato normativo de estabelecer restrições não estabelecidas na lei, por exemplo, como acima, de que o supervisor tem que ser o chefe da unidade?