voto positivo 0 vote negativo star
0

Meus pais são separados e meu pai teve outro casamento, no qual teve um filho. Ele faleceu recentemente. São herdeiros: Eu e minha irmã (do primeiro casamento), a viúva e o filho (do segundo casamento) e minha mãe, em relação aos bens que ele adquiriu quando era casado com ela. ISSO ESTÁ CORRETO?

>Problema:

A VIÚVA está assumindo práticas duvidosas, escondendo bens que sabemos que meu pai tinha deixado para nós. Por isso, eu e minha mãe decidimos fazer um INVENTÁRIO. O advogado quer queremos contratar está cobrando honorários de 12% sobre o valor total da henrança. Achamos muito. Procurei na internet e encontrei na tabela de honorários da OAB de SP que a porcentagem de honorários para esse caso (inventário) é de 6%. Isso está correto? Somos do RN, não de SP. Não desejo acusar o advogado injustamente de superfaturamento da ação.

Desde já, agradeço imensamente a quem tiver conhecimentos específicos o bastante ára sanar essa dúvida, que está afligindo muito a mim e a minha família.

>>> 6% É O VALOR CORRETO FIXADO PARA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE INVENTÁRIO?


voto positivo 0 voto negativo

Boa tarde,

Não está correto. Vou tentar lhe esplicar. A sua mãe não tem direito a herança. Você deve está confundindo herança com meação. A meação não ter relação com a morte do seu pai, mas sim com o fim da sociedade conjugal. Portanto, são herdeiros (a priori, pois a depender do regime de bens do casal), você, o outro filho do seu pai, e a viuva. A regra da ordem de vocação hereditária está no Código Civil da seguinte forma: "Art. 1.829 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III- ao cônjuge sobrevivente; IV- aos colaterais. Art. 1.830 Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 2 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente."

Em relação aos honorários do advogado, a tabela da OAB traz o valor mínimo, e não o máximo. O que você pode fazer, caso não concorde com o valor cobrado pelo advogado que você consultou, é procurar outro advogado que cobre um valor que você considerar mais justo.

Qualquer dúvidas, meu email é igorcrdo@hotmail.com Advogado OABCE23563

Sua resposta

ou