Boa tarde,
Não está correto. Vou tentar lhe esplicar. A sua mãe não tem direito a herança. Você deve está confundindo herança com meação. A meação não ter relação com a morte do seu pai, mas sim com o fim da sociedade conjugal. Portanto, são herdeiros (a priori, pois a depender do regime de bens do casal), você, o outro filho do seu pai, e a viuva. A regra da ordem de vocação hereditária está no Código Civil da seguinte forma: "Art. 1.829 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III- ao cônjuge sobrevivente;
IV- aos colaterais.
Art. 1.830 Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 2 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente."
Em relação aos honorários do advogado, a tabela da OAB traz o valor mínimo, e não o máximo. O que você pode fazer, caso não concorde com o valor cobrado pelo advogado que você consultou, é procurar outro advogado que cobre um valor que você considerar mais justo.
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Advogado OABCE23563