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o Juiz pode reaprazar audiencia mesmo estando as duas partes presentes ou o reaparazamento é um ato meramente discricionário do magistrado? O advogado poderia alegar prejuízo a parte, pois muitas vezes a parte, seja autor ou réu, não mora naquela comarca. A audiencia era no juizado criminal. A autora fez B.O, pois foi ameacada por seu vizinho. Foi feito o T.C.O e marcada a audiencia para abril. As partes comparecem, o réu devidamente com seu procurador, e aí o juiz aprazou sob o fundamento de que deixaria pra o próximo juiz, pois em breve nao seria mais titular daquela vara. Cumpre ressaltar que, as partes, em outro momento, já tinham feito termo de conduta ressaltando o respeito e a boa vizinhanca, porem o vizinho nao compriu. Daí, a autora ter feito outro B.O e agora quer processa-lo por crime de ameaca. porem, em temros gerais, seja na seara civil ou criminal, o advogado poderia agravar da decisao do juiz de aprazar a audiencia, quando seus motivos nao forem devidamente fundamentados?


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Em tese, a obrigação de fazer a audiência é do Juiz que responde pela Vara no dia em que a mesma está marcada; Cessar designação não é motivo para deixar de fazer audiência; O que poderia ter sido feito de imediato pelo advogado seria: - solicitar certidão junto ao Cartório da Vara correspondente e - cópia da decisão de redesignar a audiência;

Tais documentos ainda podem ser retirados junto ao Cartório. O advogado poderá entrar com reclamação junto à Corregedoria e também junto ao CNJ ou diretamente no CNJ.

Porém, cabe ressaltar o seguinte:

  • o embasamento da reclamação deverá ser muito bem feito e sólido, seja aquela enviada à Corregedoria, seja ao CNJ.

Pois, trata-se de órgãos sérios prontos a apurar irregularidades funcionais, tanto de Juízes, como de servidores do Judiciário, bem ainda porque, se não houver fundamento sólido à reclamação, pode haver virada de tabuleiro, compreende?

Boa sorte.

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BOM DIA EU QUERIA SABER O QUE ACONTECE SE UM ADVOGADO NÃO CUMPRE A ORDEM DADA PELO JUIZ?

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