Em tese, a obrigação de fazer a audiência é do Juiz que responde pela Vara no dia em que a mesma está marcada;
Cessar designação não é motivo para deixar de fazer audiência; O que poderia ter sido feito de imediato pelo advogado seria:
- solicitar certidão junto ao Cartório da Vara correspondente e
- cópia da decisão de redesignar a audiência;
Tais documentos ainda podem ser retirados junto ao Cartório.
O advogado poderá entrar com reclamação junto à Corregedoria e também junto ao CNJ ou diretamente no CNJ.
Porém, cabe ressaltar o seguinte:
- o embasamento da reclamação deverá ser muito bem feito e sólido, seja aquela enviada à Corregedoria, seja ao CNJ.
Pois, trata-se de órgãos sérios prontos a apurar irregularidades funcionais, tanto de Juízes, como de servidores do Judiciário, bem ainda porque, se não houver fundamento sólido à reclamação, pode haver virada de tabuleiro, compreende?
Boa sorte.