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POR FAVOR PRECISO DE UMA RESPOSTA SERIA URGENTE...

MEU FILHO EM 13 DE JANEIRO DE 2007,DEU CARONA PARA UM RAPAZ E ESTE RAPAZ HAVIA PRATICADO UM ASSALTO COM UMA ARMA DE BRINQUEDO,NA EPOCA MEU FILHO FOI PRESO,ESTEVE QUASE 6 MESE PRESO O ADVOGADO PEDIU UM HABEAS CORPUS PARA ELE RESPONDER EM LIBERDADE...FOI CONCEDIDO,ELE FOI SOLTO,MAS EM MARÇO DE 2008 VIRAM PRENDE.LO NOVAMENTE POR ORDEM JUDICIAL NO QUAL ELE FOI CONDENADO A 5 ANOS E 4 MESES NO REGIME SEMI.ABERTO,SÓ QUE O ADVOGADO FALOU PRAELE NAO SE ENTREGAR FICAR FORAGIDO Q O CRIME PRESCREVIA LOGO... POREM AGORA PERGUNTEI AO ADVOGADO ELE DISSE Q A PRESCRIÇÃO É SÓ PARA JULHO DE 2019,SENDO TEM OITO ANOS AINDA...ME SENTI ENGANADA PEÇO PORDEUS QUE ME DEEM UMA RESPOSTA EXATA DE QUANDO PRESCREVE ESTE CRIME...NA EPOCA ELE ERA MENOR DE 21 ANOS E PRIMARIO... POR FAVOR ME AJUDEM... DEUS OS ABENÇOE...ABRAÇOS... ADRIANA


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um crime de assalto com condenaçao de 07 anos e 8 meses de reclusao,tendo sido pago 6 anos e 1 mes ... ja aberto o regime para aberto, faltando 1 ano e 7 meses o reu nao compareceu mais ao forum para se apresentar ... quanto tempo nescessita para prescrever ...sendo que o reu trabalha com caminhoes de viagem nao podendo se apresentar oque pode ser feito neste caso ???????

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boa tarde, o meu irmão foi condenado no art. 157 a 5 anos e 4 meses, cumpriu em regime fechado um ano, depois veio a sem-aberta que cumpriu apenas 3 meses e nunca mais voltou. ficando como foragido. agora 6 anos depois foi preso novamente pois passou em uma blitz e fazendo consulta com o seu RG.constou que ele era fugitivo. como fica a sua situação agora ? tem outro julgamento ? tem diminuição da pena, por ele já ter cumprido um ano e tres meses ou volta tudo ao zero, havendo um novo julgamento ? por favor estou perdido sem saber de que forma posso ajuda-lo, peço ajuda e orientação para e como devo proceder.

                                                     obrigado
                                                                nilson.

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Olá Adriana!

O caso de seu filho se trata de PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTÓRIA - Artigo 110 do Código Penal.

Após a sentença condenatória a prescrição tem por base o tempo de pena proferido na sentença.

Seu filho foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, cumpriu provisoriamente e efetivamente 6 meses, portanto esse tempo deve ser descontado da pena final.

Restaram a cumprir 4 anos e 10 meses.

Para essa pena a prescrição ocorre em 12 anos (Artigo 109, inciso III do Código Penal).

Em 2008, quando foi PUBLICADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, houve a INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ou seja, ela começa a contar desde o início, conforme reza o artigo 117, inciso IV, do Código Penal.

Ele era MENOR DE 21 ANOS à época do crime, portanto o PRAZO PRESCRICIONAL É REDUZIDO PELA METADE, conforme o artigo 115 do Código Penal.

A pena efetivamente prescreve em 6 ANOS

SE O SEU FILHO FUGIU DA PRISÃO EM 2008, A PENA PRESCREVE EM 2014.

Espero ter ajudado. Um forte abraço do amigo e advogado gaúcho Uilson.

HELLOOOOO 157, 10 anos, prescrição em 16 art 109, II CP!!!!!!! A pena base MAXIMA é 10 anos e não 8!!!! II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; - Sven 10 meses atrás

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