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Meu esposo faleceu, gostaria de saber como e feita a divisão dos bens, ele tem uma filha de outro relacionamento mais não chegou a casar com a mãe da menor, comigo ele casou em união universal de bens e eu tenho um filho dele de 2 anos, gostaria de saber se eu tenho direito nos 50% dele ou e dividido somente aos filhos sendo 25% de cada um, os outros 50% é meu de direito. Eu tenho que pagar alguma porcentagem dos imoveis que nós temos de aluguel até sair o inventario.

Tudo que era dele e dividido ou tem uma porcentagem para a filha do outro relacionamento.


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Já que casou em comunhão de bens, voce é meieira. 50% que voces possuem é seu, a outra metade, de seu marido falecido 50% vai para cada filho. O imóvel em que mora fica para habitação de voce (vitalica) e não precisa ser vendida, mas como existem mais imoveis, possivelmente pode ficar para voce na patrilha. Em relação dos alugueis, eles entram na partilha, mas como administrador dos imoveis, voce não precisa pagar um porcentagem agora, lembrando que terá que dividir estes valores na patrilha. Sendo assim, creio que a melhor opção é depositar 50% do valor que recebe de alugueis (já que 50% é seu e não entre na patrilha) em uma conta separada.

Procure um advogado.

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