Já que casou em comunhão de bens, voce é meieira. 50% que voces possuem é seu, a outra metade, de seu marido falecido 50% vai para cada filho. O imóvel em que mora fica para habitação de voce (vitalica) e não precisa ser vendida, mas como existem mais imoveis, possivelmente pode ficar para voce na patrilha.
Em relação dos alugueis, eles entram na partilha, mas como administrador dos imoveis, voce não precisa pagar um porcentagem agora, lembrando que terá que dividir estes valores na patrilha. Sendo assim, creio que a melhor opção é depositar 50% do valor que recebe de alugueis (já que 50% é seu e não entre na patrilha) em uma conta separada.
Procure um advogado.