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Minha mãe tem salário alto como servidora pública e tem o desconto chamado "abate-teto", limite de remuneração previsto na Constituição Federal. Ela vai pagar pensão alimentícia judicial a uma neta. Ela gostaria de saber se o valor da pensão alimentícia a ser descontada incidirá sobre a remuneração bruta antes ou depois do “abate-teto” (líquido)? A parcela deduzida para o "abate-teto" vai ser reduzido no mesmo valor da pensão ou ficará igual ao valor atual, sem desconto de pensão? Obrigada. Waléria.


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Movimentações para averiguar super-salários do Executivo federal já foram iniciadas.

Creio que será incidido após o desconto abate-teto de sua mãe. Pois não há logica descontar pensão alimentícia de um valor que também sofre outro desconto, da parcela que o governo pegará de volta é que não será o desconto dessa pensão.

Sendo descontada da remuneração bruta mas após o abate-teto.

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