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O art.285-A do Código do Processo Civil viola algum príncipio?

Em caso positivo,qual?E porque?


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Não há de se falar de ferir o princípio da contraditório e ampla defesa, uma vez que a sentença sempre é de improcedência total do pedido autoral, ou seja, a sentença sempre beneficial o réu.

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Não viola princípio algum, antes, visa prestigiar o princípio da razoável duração do processo, presente no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, evitando a prática de atos inúteis à formação do convencimento do magistrado.

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esse rtigo preza pelo princípio da celeridade processual, porém fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois elimina a posdibilidade de manifestação (discussão) do caso concreto!

Para que discutir o caso concreto se a decisão é favorável a quem quer, por motivos óbvios, a improcedência do pedido. Nada que o réu poderá alegar influirá na sentença, uma vez que a matéria é somente de direito. Assim não existirá dano para o réu e não pode se falar em ferir o principio de contraditório. A mesma coisa já acontecia com prescrição e decadência. - Sven 5 meses atrás

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