O art.285-A do Código do Processo Civil viola algum príncipio?
Em caso positivo,qual?E porque?
Não há de se falar de ferir o princípio da contraditório e ampla defesa, uma vez que a sentença sempre é de improcedência total do pedido autoral, ou seja, a sentença sempre beneficial o réu.
Não viola princípio algum, antes, visa prestigiar o princípio da razoável duração do processo, presente no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, evitando a prática de atos inúteis à formação do convencimento do magistrado.
esse rtigo preza pelo princípio da celeridade processual, porém fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois elimina a posdibilidade de manifestação (discussão) do caso concreto!
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5 meses atrás
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