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meus sogros já faleceram, o inventário já está pronto e quero saber se tenho direito á uma parte da herança que é do meu marido no caso.Sou casada no regime de comunhão parcial de bens. E também quero saber sobre pensão em caso de separação, não temos filho, mas não trabalho fora por não ter saúde mental muito boa, tenho sindrome do panico e depressão. E também moramos desde que casamos há 14 anos em uma casa que fica no quintal dos meus pais.então quero saber quais meus direitos diante essa situação no caso de um divórcio.

Aguardo Elisabete


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Por ser o regime o de Comunhão Parcial, você não terá direitos sobre a herança. Acerca da pensão, desde que comprovada a sua incapacidade para o trabalho e, ter o seu marido condições de pagar pensão, provavelmente você fará jus a uma pensão. quanto a morar na casa de seus pais, não tem você (por ser filha) direito ao usucapião, e nem seu marido terá direito algum sobre o imóvel em que moram, por ser de seus pais.

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No regime que voces adotaram, ou seja, comunhão parcial de bens, todos os bens que seu marido possuía antes desta união, como também, os advindos de herança, não se comunicam; somente os bens adquiridos na constância desta união, serão passíveis de partilha.

Voce terá direito a uma pensão, desde que comprove esta necessidade, ou seja, no divórcio estes motivos deverão ser arguidos por seu advogado, como também, estará restrito aos rendimentos de seu marido em face de suas necessidades.

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