No regime que voces adotaram, ou seja, comunhão parcial de bens, todos os bens que seu marido possuía antes desta união, como também, os advindos de herança, não se comunicam; somente os bens adquiridos na constância desta união, serão passíveis de partilha.
Voce terá direito a uma pensão, desde que comprove esta necessidade, ou seja, no divórcio estes motivos deverão ser arguidos por seu advogado, como também, estará restrito aos rendimentos de seu marido em face de suas necessidades.