Priscila;
No caso dos alimento a sua filha, tem observar o binômio possibilidade x necessidade, ou seja, o valor deve atender as necessidades de sua filha, porém, não pode interferir no sustento de seu marido que estará pagando, desta forma tem que haver um consenso.
Voce pode pedir um valor que ache necessário, porém, ele poderá contestar demonstrando as necessidades dele, como também, seus rendimentos, assim será majorado um valor correspondente dentro deste contexto.
Não há um valor específico, podendo chegar até 70% do valor dos rendimentos de quem paga, porém, como já disse acima, o valor será majorado dentro das possibilidades, levando em conta os rendimentos de quem paga e a necessidade do alimentado.