*CDC artigo 39, incs. III, IV:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;**
O produto foi entregue sem a solicitação do consumidor, desta forma, a empresa devería ser comunicada para providenciar a devolução, sem custo algum ao consumidor.
O aceite sem manifestação contrária, pode caracterizar anuência do consumidor, aplicando-se os prazos referentes a compras fora do estabelecimento comercial.
Quanto a cobrança, a empresa enentede que os produtos foram aceitos, desta forma requer o valor dos mesmos, porém, tal prática pode ser objeto de discussão judicial.