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Na hora de constituir uma associação quem vai ser o que e etc e necessario convocar o povo por meio de edital em jornal folheto e etc mas e se ninguem aparecer ou so 5 aparecem por exemplo ,dai eles votam tudo ,Ja é valido para abrir a associação ?, ja pode dar entrada no cnpj ou nao vale ???


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Explicita o artigo 48 no Código Civil: “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.” Ou seja, será determinada por uma maioria simples dos presentes, no caso de existir 800 associados e comparecerem somente 10, estes 10 é quem definirão o assunto tratado. Desde já, espero ter tirado sua dúvida e boa sorte!

voto positivo 0 voto negativo

Para uma Associação ser legitimada e lícita ela precisa não atingir fins meramente lucrativos e financeiros para os associados. Tem como finalidade atingir a realização do objetivo comum entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica.

Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”

Assim uma associação é formada por duas ou mais pessoas naturais com o pressuposto de realizar o objetivo comum das partes, caso este não contenha uma finalidade econômica.

Agradeço a resposta , mas quero saber se comparecerem apenas 5 pessoas ou 10 ou 2 ou 20 num total de 800 , para votar o que fazer por exemplo e isso ! - LTB 5 meses atrás

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