Para uma Associação ser legitimada e lícita ela precisa não atingir fins meramente lucrativos e financeiros para os associados. Tem como finalidade atingir a realização do objetivo comum entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica.
Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro:
“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”
Assim uma associação é formada por duas ou mais pessoas naturais com o pressuposto de realizar o objetivo comum das partes, caso este não contenha uma finalidade econômica.