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Meu pai biologico nunca cuidou de mim, fui adotado pelo meu avô, agora tenho 27 anos, meu avô morreu, posso processá-lo para pedir pensão ou direito aos bens dele?


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Rafael;

Ainda que seu pai nunca tenha cuidado de voce, existem vínculos legais por força do grau de parentesco, que geram obrigações recíprocas entre voces, sendo que, ambos podem pedir auxílio entre si, porém, para tanto deve-se comprovar a necessidade de sustento, e não somente um processo devido a fatores sentimentais;

Em relação aos bens, entendo que voce esteja falando aos de seu avô, os quais serão partilhados conforme a ordem hereditária, a qual ainda não lhe dá direito sobre os mesmos, uma vez que, antes devem ser repassados ao seu pai, conforme o quinhão que lhe cabe no formal de partilha;

Porém, se voce estiver se referindo aos bens de seu pai, estes também voce só terá acesso antecipado, por iniciativa voluntária dele, sendo que, deve-se respeitar o quinhão dos demais descedentes dele, caso contrário, somente após na divisão por força de óbito de acordo com a ordem hereditária ou testamento deixado.

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Se eu entrar na justiça e pedir para ser reconhecido como filho dele através de exame de dna para eu poder ter direito aos bens dele quando ele morrer eu perco o direito aos bens que tenho agora que eram do meu avô?

Eu posso pedir penssão para ele?

obs: Meu avô que cuidou de mim é pai da minha mãe e não do meu pai.

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