Rafael;
Ainda que seu pai nunca tenha cuidado de voce, existem vínculos legais por força do grau de parentesco, que geram obrigações recíprocas entre voces, sendo que, ambos podem pedir auxílio entre si, porém, para tanto deve-se comprovar a necessidade de sustento, e não somente um processo devido a fatores sentimentais;
Em relação aos bens, entendo que voce esteja falando aos de seu avô, os quais serão partilhados conforme a ordem hereditária, a qual ainda não lhe dá direito sobre os mesmos, uma vez que, antes devem ser repassados ao seu pai, conforme o quinhão que lhe cabe no formal de partilha;
Porém, se voce estiver se referindo aos bens de seu pai, estes também voce só terá acesso antecipado, por iniciativa voluntária dele, sendo que, deve-se respeitar o quinhão dos demais descedentes dele, caso contrário, somente após na divisão por força de óbito de acordo com a ordem hereditária ou testamento deixado.