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Bom dia, tenho 16 anos, meu namorado tem 20 anos e estamos juntos há 11 meses. Meus pais não aceitam meu namoro desde o inicio. Meu pai me espancou uma vez pois ele descobriu que eu o encontrava escondido na minha escola no período que eu não tinha aula, eu não denunciei meu pai, mas meu professor de filosofia e alguns amigos meus viram as marcas que eu deixou em meu corpo e meu professor com minha autorização conversou com a coordenação da escola. Agora no ultimo mês meu pai descobriu que eu ainda o encontrava, mas eu saia de casa de noite para poder encontra-lo, ele vinha me buscar em casa e quando meu pai descobriu isso ele mandou eu fazer minha mala e sair de casa para morar com ele,mas eu não fiz isso. E a ultima coisa que aconteceu foi que meu pai descobriu que eu tinha um celular e falava com meu namorado, meu pai disse "a escolha é sua continuar com esse namoro, se você for continuar some da minha vida, sai dessa casa e não apareça nunca mais na minha frente". Posso sair de casa se meu pai me mandou sair? Minha mãe e minha avó viram ele falar isso e a moça que limpa aqui também viu.

Atenciosamente, I.


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Cara I.,

Creio que sua dúvida não diz respeito à emancipação, como marcado na pergunta, mas sim ao correto exercício do que antigamente se chamava de pátrio poder, e hoje é conhecido como poder familiar. Seu pai não pode te expulsar de casa, isso significaria desobediência direta aos mandamentos da Lei 8.069/90, caso isso ocorra você deve comunicar imediatamente à Delegacia de grupos vulneráveis (caso exista na sua cidade) ou a Conselho Tutelar. Caso você queira a emancipação realmente, existem 5 hipóteses, SMJ, em nosso ordenamento jurídico. Sendo bem direto, no seu caso você pode se emancipar se passar em um concurso público (impossível por causa dos editais), se um de seus pais consentir e o outro discordar, daí a situação seria resolvida pela justiça (emancipação judicial) ou caso você case. Mas nessa última hipótese você precisaria de consentimento de seus pais, nos termos do art. 5º,§ único, II C/C art. 1517 do CC. Caso um deles discorde mais uma vez será preciso uma decisão judicial sobre o caso.

Estou à disposição para ajudar no que for possível.

Carlos Yuri Aracaju-SE

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Obrigada Carlos, tenho mais algumas perguntas, se me permite. Caso eu mostre ao juiz que tenho condições de me manter (trabalho,conta própria) posso ser emancipada? E se eu ainda quiser denunciar meu pai por agressão e por mandar eu sair de casa,posso? Pois tenho testemunhas que presenciaram isso.

Att, I.

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São situações diferentes I. Você pode procurar a delegacia de grupos vulneráveis ou o conselho tutelar de sua região e denunciar as agressões, quanto à ameaça de expulsar você de casa, a priori não me parece crime, contudo essa ameaça pode ser levada em conta quando você for tentar a sua emancipação judicial. Falemos dela portanto:

Demonstrar condições de manter o próprio sustento seria importantíssimo, senão fundamental para a decisão do judiciário, mas se você me permite eu gostaria de sugerir uma outra solução para você.

Já que o seu pai pretende, como você disse, te expulsar de casa, e você pelo visto quer sair e pode se sustentar sozinha, não seria possível conversar com os seus pais e pedir que eles te emancipem? Caso eles concordem tudo que você precisaria seria um registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor (você) acompanhado dos pais a um cartório. Lembre-se que para a emancipação judicial é preciso que pelo menos um dos pais concorde com a emancipação, se os dois discordarem nada feito.

Voltando ao assunto das agressões, eu gostaria de esclarecer que caso você confirme as denuncias, e que em último caso seu pai venha a perder o poder familiar sobre você (seria preciso algo bem sério pra isso) isso não te emanciparia automaticamente.

Fique à vontade para perguntar o que quiser, estou muito longe de ser um expert em Direito de família, mas o que eu não souber pergunto a alguém.

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Não sei se entendi bem, mas então se eu pedir ao juiz minha emancipação por eu ter condições de me manter sozinha mesmo assim preciso que um dos meus pais concordem, é isso?

Obrigada,

Ingrid.

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Olá Ingrid,

A questão é que caso você queira se emancipar, e pretenda ajuizar uma ação de emancipação para isso, apesar de figurar no polo ativo e ser, por assim dizer "Dona da ação" você não poderá propor a ação sozinha, justamente por não ter capacidade civil para isso. Dessa forma a ação seria proposta por um de seus pais (no seu caso, provavelmente a sua mãe) em seu nome.

Vou tentar explicar de forma bem fácil: Menores de idade não podem ajuizar ações, seus pais ou representantes legais é que fazem isso por eles, mesmo que seja uma ação que tenha por objetivo justamente te emancipar, por isso você precisaria que um deles concordasse com a emancipação entende?

Meu conselho continua: Já que seu pai quer que você saia de casa, e você pelo visto quer sair e pode se sustentar, converse com eles para ser emancipada da forma mais fácil, sem envolver o judiciário.

Estou à disposição, caso você queira mais alguma orientação e não queira perguntar aqui avise que trocamos e-mail.

Carlos Yuri Aracaju-SE

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Muito obrigada, você pode passar seu email para mim por favor?

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carlosyuri@gmail.com

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