Sr. Tochio;
Acredito que no seu caso em específico, por se tratar de um ato que deveria ser realizado em um mesmo documento, a atendente agiu de forma errônea, uma vez que, não se trata de um serviço separado, ou seja, dois atos ou serviços, porém, ambos estão inseridos em um mesmo documento, o qual tem seu interesse direto, assim sendo, de acordo com que determina o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 10.741/2003, o senhor tem o direito ao atendimento preferencial, senão vejamos:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
****Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;**