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Fui a um cartório para reconhecer firma (minha e de minha esposa), em um único documento. Como tenho mais de 60 anos, entrei na fila preferencial. Quando fui chamado, a atendente me disse que atenderia só a mim, e que minha esposa (que tem menos de 60 anos) teria de pegar a senha para ser atendida. Não discuti. Saí, peguei 'uma senha', aguardei e depois ela atendeu a nós dois. Pela lógica, teria de pegar 2 senhas. A atendente está certa?


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Sr. Tochio;

Acredito que no seu caso em específico, por se tratar de um ato que deveria ser realizado em um mesmo documento, a atendente agiu de forma errônea, uma vez que, não se trata de um serviço separado, ou seja, dois atos ou serviços, porém, ambos estão inseridos em um mesmo documento, o qual tem seu interesse direto, assim sendo, de acordo com que determina o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 10.741/2003, o senhor tem o direito ao atendimento preferencial, senão vejamos:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    ****Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;**

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