No último ano escolar, fiquei de recuperação em algumas matérias e por eu ter ficado doente não pude fazer a recuperação na data marcada, porém levei o atestado médico e mesmo com o atestado não me deixaram fazer as provas de recuperação.
No entanto eu havia ficado de recuperação final em algumas matérias e não me deram o direito de fazer as provas para ver se eu conseguia a pontuação que precisava para passar.
A escola pode fazer isso? Tirar o direito do aluno de fazer a prova de recuperação e repeti-lo?
Aguardo resposta e obrigada desde já,
Iamara.