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No último ano escolar, fiquei de recuperação em algumas matérias e por eu ter ficado doente não pude fazer a recuperação na data marcada, porém levei o atestado médico e mesmo com o atestado não me deixaram fazer as provas de recuperação. No entanto eu havia ficado de recuperação final em algumas matérias e não me deram o direito de fazer as provas para ver se eu conseguia a pontuação que precisava para passar. A escola pode fazer isso? Tirar o direito do aluno de fazer a prova de recuperação e repeti-lo?

Aguardo resposta e obrigada desde já,

Iamara.


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Cara Iamara;

Tendo em vista que você não pôde ser avaliada em decorrência de motivo de força maior (doença), é possível impetrar mandado de segurança, com o objetivo de assegurar seu direito líquido e certo de fazer as provas.

Att; André.

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