voto positivo 0 vote negativo star
0

Estou casada há 21 anos,pretendo me separar. Tenho dois filhos de 21 e 18 anos. Ambos são estudantes de universidade e ainda não trabalham. A renda do meu marido é 10 vezes maior que a minha. Na separação meu padrão de vida vair cair substancialmente. Tenho direito de pedir pensão para mim também ou só para meus filhos?


voto positivo 0 voto negativo

Cara Lourdes;

Em relação a você, tendo em vista que sua renda é muito inferior a do seu marido, é possível pleitear alimentos após o divórcio, com base nos artigos 1694 e 1702 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

Em relação aos seus filhos, embora sejam maiores de 18 anos, a jurisprudência (inclusive do Superior Tribunal de Justiça) admite o direito à pensão alimentícia, enquanto estiverem cursando o nível superior.

Att; André Luiz Ferreira Cunha - OAB/SP nº 314.284

Sua resposta

ou