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Uma empresa privada entrou com uma ação contra o município por causa de um lote urbano. Houve audiência de conciliação, e a empresa foi representada por um de seus diretores mediante carta de preposto. Não houve acordo e o processo vai pra instrução. Na intimação o juiz pediu o comparecimento da empresa no nome do seu presidente. Por ser o diretor presidente, será necessário Carta de Preposto? Acredito que não, mas acho que se deve apresentar cópia autenticada do contrato social e e do documento de identidade dele. O que vocês acham?


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O artigo 12, do CPC, elenca, dentre outras, o rol das pessoas que serão representadas em Juízo; Observe-se o texto legal: Art. 12"Serão representados em Juízo, ativa e passivamente: Inc. VI- as pessoas jurídicas, por quem o respectivos estatutos designarem, ou não os designando, por seus diretores;"

Do texto legal se extrai que o diretor poderá representar a empresa em Juízo, desde que esta possibilidade conste do estatuto que rege a empresa, bastando, para tanto que se identifique como diretor representante, apresentado a documentação correlata.

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Você tem razão, se a empresa esta representada por seu Diretor Presidente o documento a ser apresentado é aquele onde consta a sua condição e seu documento de identidade em audiência.

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