O artigo 12, do CPC, elenca, dentre outras, o rol das pessoas que serão representadas em Juízo;
Observe-se o texto legal:
Art. 12"Serão representados em Juízo, ativa e passivamente:
Inc. VI- as pessoas jurídicas, por quem o respectivos estatutos designarem, ou não os designando, por seus diretores;"
Do texto legal se extrai que o diretor poderá representar a empresa em Juízo, desde que esta possibilidade conste do estatuto que rege a empresa, bastando, para tanto que se identifique como diretor representante, apresentado a documentação correlata.