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Olá,

Meu marido tem um filho de 6 anos. A mãe da criança, deixou a mesma em cuidados da avó materna desde os sete meses de idade. E nunca morou com a criança.

Meu marido, pagava pensão até 6 meses atrás. O dinheiro nunca foi para o menor e nem para a avó.

Quando a criança tinha 1 ano e meio, a mãe fez um filme pornográfico e trabalhou como garota de programa.

Hoje, a criança está morando comigo e meu marido à 1 ano. E queremos pedir a guarda e pensão alimenticia.

No entanto, a mãe não quer dar a guarda.

Podemos usar o filme como prova? Até onde isso ajudaria?

Seria necessário mesmo, ou somente as testemunhas serviriam?

Obrigado.


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Poder, pode. Todos os meios de prova legais são admitidos em Juízo, e como eu presumo que seja um filme comercial e não uma gravação de câmera escondida sem o consentimento da mãe da criança, a lei permite sim que o filme seja juntado.

Mas há questões de oportunidade e conveniência que devem ser levantadas aí, inclusive no tom das críticas a serem feitas à mãe. O advogado é inviolável no exercício de sua profissão, mas as partes do processo não são e podem sofrer ação de indenização por danos morais.

Pessoalmente, se o cliente fizesse questão de juntar o filme aos autos eu o faria (aproveitando que o processo corre em segredo de justiça pela natureza da matéria), mas me manteria o mais neutro e distante possível das questões morais que envolvem a situação.

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Não é minha seara, mas eu sugeriria indicar na petição que a fita existe e pedir a sua produção (ou reprodução) na instrução.

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O fato da mãe ter feito um filme pornô quatro anos e meia atras não quer dizer que não é capaz de assistir moralmente seu filho. A mesma vale por ela ter trabalhada como prostituta. Isso poderia ser relevante se os clientes vieram a sua casa.

Ao meu ver é mais importante comprovar que a criança nunca morou com a mãe mas sim inicialmente com a avó materna e agora de fato com vocês.

@Breno

Não consitui crime a de difamação o injuria se os fatos são imputados em juizo em defesa da causa (art 242 CP).

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Olha na realidade se pode entrar como prova material (fita pornô), mas dificilmente um Juiz vai assitir fitas ajuntas aos autos, o pedido de guarda tem que ser bem fundamentada e com os argumentos de abandono do menor e da vida pregressa da genitora. Mas o depoimento da avó seria fundamental de que a mãe não cuida da criança ou outras testemunhas do abandono. Hoje já existe jurisprudência se mulher prostitui mas não leva a criança para prostituição, dá conforto, bem tratada a criança, ela não perde a guarda, por isso tem que se fundamentar tal pedido com critérios e competência. primeiro pede-se a guarda provisória depois a definitiva.

                                  Dr.William

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