Olá,
Meu marido tem um filho de 6 anos. A mãe da criança, deixou a mesma em cuidados da avó materna desde os sete meses de idade. E nunca morou com a criança.
Meu marido, pagava pensão até 6 meses atrás. O dinheiro nunca foi para o menor e nem para a avó.
Quando a criança tinha 1 ano e meio, a mãe fez um filme pornográfico e trabalhou como garota de programa.
Hoje, a criança está morando comigo e meu marido à 1 ano. E queremos pedir a guarda e pensão alimenticia.
No entanto, a mãe não quer dar a guarda.
Podemos usar o filme como prova? Até onde isso ajudaria?
Seria necessário mesmo, ou somente as testemunhas serviriam?
Obrigado.