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1- Se o juiz atestar que apesar da inicial estar correta falta algum documento, o mais correto será o mesmo ordenar a emenda a inicial ou apenas que se anexam os docuemntos X ou Y em separado que faltam? A falta de um docuemento obriga que seja refeita toda a inicial?

2- Se uma vez já ordenada a emenda a inicial, o advogado pode apenas por uma petição simples inserir o documento?


voto positivo 2 voto negativo

existe a chamada petição de juntada de documento, que o Juiz solicita algum documento faltante na petição, não vejo necessidade de refazer a inicial em hipotese nenhuma, a não ser que você seja intimado para a mudança e manter-se inerte, aí sim será peremta e extinta sem julgamento do merito, in verbis: "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;"

espero ter ajudado.

abraço

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