existe a chamada petição de juntada de documento, que o Juiz solicita algum documento faltante na petição, não vejo necessidade de refazer a inicial em hipotese nenhuma, a não ser que você seja intimado para a mudança e manter-se inerte, aí sim será peremta e extinta sem julgamento do merito, in verbis:
"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;"
espero ter ajudado.
abraço