Boa tarde,
Respondendo a sua dúvida sobre divisão de bens:
Herança é “o conjunto de bens deixados pelo de cujus, que até a sentença de partilha são invisíveis”.
São considerados herdeiros aqueles que tem a expectativa de receber a herança, sucedendo o de cujus em seus direitos e obrigações. Os herdeiros podem ser legítimos em decorrência da vocação hereditária e testamentários, indicados pelo testador no testamento.
Explicando melhor:
Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).
Os Herdeiros, ao contrário dos legatários, recebem os bens do de cujus a título universal, ou seja, recebem um bem como um todo, em uma espécie de condomínio, onde cada um dos herdeiros tem sua cota. Em razão disso o herdeiro só pode vender suas cotas hereditárias se antes a oferecer aos demais herdeiros, em virtude do direito de preferência que estes possuem.
A transmissão da herança aos herdeiros ocorre automaticamente no exato momento em que ocorre a morte do "de cujo", esta transferência é chamada de “direito de saisine” conforme mencionado na introdução ao assunto. No entanto, o herdeiro só passa a receber o bem (ou bens) de forma específica, determinada e individualizada com a partilha, após as fases judiciais da sucessão.
Ana Carolina Borges - Equipe MeuAdvogado
www.meuadvogado.com.br
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