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Meu pai faleceu, e minha mãe esta tentando vender o imóvel. O vr. seria dividido para ela e mais 3 filhos. Só que 2 são casados e apenas 1 solteiro. Ambos temos direito sobre a herdade? ou, ao vr. da venda? Como seria feita essa divisão? Meu irmão mora na casa com ela, e quer passar o imposto para o nome dele, segundo ele, para resolver questões na prefeitura, caso preciso, sem ter que ela ir, já que tem problemas de saúde e dificuldade para andar. Isso é necessário? Em que pode implicar futuramente?


molto intiresno, grazie - Anônimo um ano atrás
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Primeiro é necessário saber qual o regime de bens dos seus pais. Se for Comunhão Universal de Bens, sua mãe é meeira e já tem a meação (metade) de todo o patrimônio dela e de seu pai. Esta meação não pode ser tocada. Neste caso, a outra metade deverá ser partilhada igualmente entre os filhos, sem que seja ferido o direito de habitação da sua mãe. Ou seja, se ela e seu pai tinham uma casa na qual viviam e foi o que lhes restou, metade do valor da casa tocará à sua mãe, bem como o direito de habitar-lhe enquanto for viva. Se for Comunhão parcial de bens, todo o patrimônio deverá ser dividido entre sua mãe e vocês. Se for Separação Total de Bens, a divisão tocará somente aos filhos. Deverá ser feita uma ação de inventário, na qual alguém deverá ser habilitado como inventariante (um responsável pela ação), de modo que o juiz faça a partilha correta dos bens. A propriedade do imóvel só poderá ser alterada se houver o registro no cartório de registro de imóveis, após o término da ação de inventário, e com a assinatura aposta de todos os que receberam o imóvel como herança. O fato do seu irmão colocar o IPTU no nome dele, pode fazer uma prova de presunção relativa, caso ele permaneça no imóvel e daqui um tempo resolva ajuizar ação de usucapião para tomar-lhe a propriedade.

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na realidade neste caso deve ser feito o inventário para ser efetivada a partilha de bens, e, somente depois, efetuada a transferência do imóvel. No meu blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/ escrevi um artigo sobre a concorrência do conjuge na herança.

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Tenho uma filha casada sob o regime universal de bens e não tem filhos e eu sou divorciada da minha esposa, com partilha legal de bens e patrimonios independentes. Pergunto. Se ela morre o marido tem direito a herança futura, uma vez que a morte dissolve a sociedade conjugal e não há filhos do casal, eu, o pai e a mãe dela estão vivos?

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Tenho uma filha casada sob o regime universal de bens e não tem filhos e eu sou divorciada da minha esposa, com partilha legal de bens e patrimonios independentes. Pergunto. Se ela morre o marido tem direito a herança futura, uma vez que a morte dissolve a sociedade conjugal e não há filhos do casal, eu, o pai e a mãe dela estão vivos?

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Tenho uma filha casada sob o regime universal de bens e não tem filhos e eu sou divorciada da minha esposa, com partilha legal de bens e patrimonios independentes. Pergunto. Se ela morre o marido tem direito a herança futura, uma vez que a morte dissolve a sociedade conjugal e não há filhos do casal, eu, o pai e a mãe dela estão vivos?

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o marido da minha avó faleceu e eles compraram uma casa juntos (metade do dinheiro era dela e a outra dele) so q ele tem filhos fora dessa união neste caso como fica a partilha da casa minha avó tem direito a quanto

obs. eles so viviam juntos sem oficializar o casamento

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Para todos. Na realidade a possível herança do conjuge sobrevivente dependerá do regime de bens do casamento e de quando os bens foram adquiridos (antes ou depois do casamento) e de que forma (comprado, doado, por herança, etc.). Sugiro que vcs postem perguntas informando estes dados para podermos ajudar. em todo o caso este artigo explica bem o assunto e dá exemplos: http://www.direitoemcapsulas.com/2011/02/comunhao-universal-de-bens-ha-heranca.html

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Ola, Moro com meu marido a treis anos, nunca nos casamos oficialmente, fomos morar juntos somente, ele era divorciado e tem uma filha do primeiro casamento, comigo nao teve nehum. Gostaria de saber quais os meus doreitos legais e os da filha dele tambem em caso de falecimento dele?

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quando um filho mora em uma casa há 28 anos. mas a casa é de sua mae, ela nao passar para o nome do filho. e a mae falece. que direito o filho tem na casa?

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Bom dia tenho uma duvida. um caso concreto. Mae e pai se separaram foi dado entrada no porcesso de prestacao de contas, tinham um filho, mais durante esse processo pai se casa e tem mais 2 filhas, ocorre que o pai falece. O filho do primeiro casamento recebe os bens com relacao ao primeiro casamento, a mae tambem vem a falecer. Esse filho já recebeu a herança do casamento em que ele veio a nascer, mais ocorre que o pai tinha imoveis do segundo casamento. Como esse filho deve fazer pra pegar a parte que lhe cabe ?

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Sou casado pela segunda vez e tenho um filho do primeiro casamento. Há legalmente a possibilidade de deixar os bens imóveis somente para os filhos do segundo casamento (deserdar o primeiro)? Se eu passar os imoveis para o nome dos meus filhos do segundo casamento ainda em vida garante a eles o direito de propriedade exclusiva?

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Boa noite eu queria que vcs me orienta-se sobre o ventario que a minha mãe fez. meu pai morreu tem 8 anos, samos em 3, tem 5 casas mas só que a minha mãe só colocou 3 casas no ventario, eu morro em baixo , mas a de cima não esta no ventario. s´que a minha mãe esta querendo que eu passo pra casa de cima, e nesse que eu morro tenho 24 anos que morro desde que me casei,e agora quem morra na parte de cima e o meu filho que e o neto dela foi ela quem deixou morra e agora ela que pedi a ele a casa meu filho mora 2 anos. então queria sabe o que tenho que fazer com esse poblema. quando o meu pai morreu eles queria que eu morra-se com a minha mãe na casa dela devido que a casa e muito grande tem 3 quartos mas não aceitei. depois de tantos anos agora quer que eu subo pra casa de cima, meu pai me deu essa casa que moro pra mim mora. vou fala uma coisa tem ora que eu penso que eles que vende tudo isso ela pode? fazer isso. me ajuda a entender isso obrigado.

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convivo com um homem ha 13 anos e construimos uma casa no quintal da mae dele.Nao oficializamos a nossa uniao mas temos dois filhos de 7 e 12 anos.Preciso saber se tenho algum direito ,pois estou me separando.Ele esta para receber uma idenizacao que corre na justica.Pretendo ficar com meus filhos mas nao tenho outra casa.tenho tambem emprego fixo.me responda , por favor.

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o meu pai faleceu e deixou 5herdeiros e os bens dele era a fazenda e gado os filhos tem direito a divisao do gado?

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por favor tive um filho do meu primeiro casamento onde fui casada apenas no religioso pois era menor, meu filho faleceu aos 20 anos gostaria de saber se a herança que era dele passa para os irmão por parte de mãe

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Por favor, gostaria que me orientasse na seguinte situação: Minha mãe (78 anos) tem uma casa residencial e um imóvel comercial, somos em duas filhas, nosso pai já é falecido, e ela fez um testamento deixando: Dos bens móveis: quadros e mobiliário para uma sobrinha; Dos bens imóveis: 50% para mim e minha irmã; 25% para a mesma sobrinha; 25% para um senhora que cuida dela... É legal? Ao final, pergunto: Quanto ela, legalmente, pode dispor por testamento? Quanto é a partilha entre eu e minha irmã? Sem mais, agradeço antecipadamente. Lívia

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Por favor, gostaria que me orientasse na seguinte situação: Minha mãe (78 anos) tem uma casa residencial e um imóvel comercial, somos em duas filhas, nosso pai já é falecido, e ela fez um testamento deixando: Dos bens móveis: quadros e mobiliário para uma sobrinha; Dos bens imóveis: 50% para mim e minha irmã; 25% para a mesma sobrinha; 25% para um senhora que cuida dela... É legal? Ao final, pergunto: Quanto ela, legalmente, pode dispor por testamento? Quanto é a partilha entre eu e minha irmã? Sem mais, agradeço antecipadamente. Lívia

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Por favor, gostaria que me orientasse na seguinte situação: Minha mãe (78 anos) tem uma casa residencial e um imóvel comercial, somos em duas filhas, nosso pai já é falecido, e ela fez um testamento deixando: Dos bens móveis: quadros e mobiliário para uma sobrinha; Dos bens imóveis: 50% para mim e minha irmã; 25% para a mesma sobrinha; 25% para um senhora que cuida dela... É legal? Ao final, pergunto: Quanto ela, legalmente, pode dispor por testamento? Quanto é a partilha entre eu e minha irmã? Sem mais, agradeço antecipadamente. Lívia

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Minha mãe casou-se em 1973 em comumnhão de bens pacial. Quando meu avô(o pai de minha mãe) morreu, ela, minha mãe... recebeu uma herança, no caso herdou do pai dela meu avô.Depois meu pai faleceu, então estou querendo saber se eu como filho tenho direito de herdar. Eu sou de maior, tenho 32 anos de idade e moro com minha mãe. Tenho direito ou não.

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meu marido foi casado por 18 anos,ele é separado há 13 anos tem 3 filhos e sua ex mulher faleceu.há 7 anos.nós estamos juntos a 12 anos temos um filho de 8 anos e seus filhos estão brigando pelos direitos adquirido por sua mãe.são 3filhos eu gostaria de saber qual são seu direitos adquirido pela justiça.aos filhos do meu marido que esta vivo eles casaram e comunhaõ casial de bens são 2 casas por favor me responda qual são seus direitos se eles podem .brigarem por a casa se o pai deles estão vivos eles são casados

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meu marido foi casado por 18 anos,ele é separado há 13 anos tem 3 filhos e sua ex mulher faleceu.há 7 anos.nós estamos juntos a 12 anos temos um filho de 8 anos e seus filhos estão brigando pelos direitos adquirido por sua mãe.são 3filhos eu gostaria de saber qual são seu direitos adquirido pela justiça.aos filhos do meu marido que esta vivo eles casaram e comunhaõ casial de bens são 2 casas por favor me responda qual são seus direitos se eles podem .brigarem por a casa se o pai deles estão vivos eles são casados

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Bom dia,

Gostaria se saber o seguinte,meu pai já é falecido e deixou uma casa no nome da minha mãe e sou filha única porem ela se ajuntou a outra pessoa passou a morar com essa outra pessoa e alugou a casa dela,a pergunta é....Eu teria algum direito de um % do aluguel da casa?

Fico no aguardo

Obrigada, Priscilla

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meu pai faleceu a 1 ano somos em tres filhos porém a filha mais velha quer tomar conta de todos os bens que papapi nos deixou, ela esta negociando um terreno pra vender e diz pra todos que eu e meu irmão não tera a nada pois ela quer tomar conta de tudo. gostaria de saber se realmente existe esta lei que irá tirar o direito dos outros dois irmão de não recebr a herança deixada por papai ele deixou duas casas e um carro, só que o carro ela e o filho fizeram meu pai em vida dar como entrada em um consorcio e após o falecimento domesmo els tomaram de conta e eu e nem meu irmão temos o direito de andar no carro. e as casas ela bate no peito e diz que é dela. por favor gostaria de uma orientação pra que edu possa ir no forum tomar as minhas providencias cabiveis poisd meu pai dexoi tres filho e pq ela quer tomar tudo so pra ela....

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boa tarde gostaria de tirar algumas duvidas meu compamheiro faleceu e nos vivemos juntos a 6 anos ele era separado judiciamente e tem uma filha de 23 anos dessa uniao ele possuia uma van e estava em andamento o inventario dos pais falecidos que deixou ema casa pra ele e pro irmao quero saber se tenho direitos e quais sao?

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Meu pai faleceu a 3 anos,minha mãe faleceu a 1 semana, o inventário do meu pai já eatava em andamento só que o adv. sujeriu que espera se que o meu sobrinho completasse 18 anos, coisa que já aconteseu. Minha mãe tinha uma conta conjunta com migo, ela era a titular da conta eu depositava meu dinheiro nesta conta, como fica agora, eu tenho que dividir o dinheiro desta conta com os outros erdeiros?, ou eu posso simplismente sacar os valores desta conta, ou levar o atestado deóbito e retirar ela da conta e ficar eu como individual desta conta.

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Meu pai faleceu a 3 anos,minha mãe faleceu a 1 semana, o inventário do meu pai já eatava em andamento só que o adv. sujeriu que espera se que o meu sobrinho completasse 18 anos, coisa que já aconteseu. Minha mãe tinha uma conta conjunta com migo, ela era a titular da conta eu depositava meu dinheiro nesta conta, como fica agora, eu tenho que dividir o dinheiro desta conta com os outros erdeiros?, ou eu posso simplismente sacar os valores desta conta, ou levar o atestado deóbito e retirar ela da conta e ficar eu como individual desta conta.

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Moro no Fundo da casa da minha mãe com a minha familia,todos os dias ela procura um pretexto pra confusão e diz que vai nos colocar pra fora,tirando a minha casa, tem mais duas no mesmo quintal,é de aluguel e um salão que tbém é alugado pra uma igreja.Ela queria que eu tbém pagasse aluguel.Eu queria saber se eu e a minha irmã temos algum direito e se ela pode colocar eu e minha família pra fora de casa.A minha irmã não mora com ela

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meu pai faleceu e deixou apenas uma casa,somos em tres irmas e minha mae, enfim minha mae poderia vender esse imovel sem a autorizaçao das filhas??e se alguma filha quiser morar no imovel pelo caso de nessecidade a mae poderia impedir?? e poderia uma filha aumentar a casa sem que a mae permita??obrigada

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ola boa noite gostaria de saber seguinte fato meu pai era casado com uma mulher ha 45 anos com essa dona tem 5 filhos eu sou a filha mas fora de conjugue e rencohecida pelo dna agora meu pai fez doaçao so para netos que sao filhas da uniao de conjugue ,eu que sou filha fora do casamento como fica meu caso e outra fato meu pai nunca deu atençao em mim de nada depois doaçao so pra netos entres como fica meu caso e tambem tenho duas irmas ,tambem sao filhas fora de casamento

como devo entrar com açao e tambem como duas irmas minhas que esta mesmo caso do meu fato me explica que eu nao estou entendedo nada obrigada

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por favor .me orienta sobre uma duvida.moro com minha espoza em uma casa que foi comstruida pelo pai dela ,mas o terreno esta no mome da avo dela .cuja hoje ja falecida ,então 2 tinhas dela entrou na justiça disendo que a casa foi envadida , mas a minha sogra e sogro (falecido)morou no mesmo imovel pagando os imposto durante 28 anos ,ela podem fazer isso disser que foi invadida, porem a 2 imoveis no nome da vo de minha esposa,mas suas tinha falam que por a sua mãe ter falecida os filhos não tem direito a outra casa so tem em 1 casa sendo que ha duas .ja com o iventario elas ja estão dividindo os bens sem se quer vender os imoveis ,podem fazer isso

                  por favor me orienta melhor  

                   obrigado

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Olá, utilize o link 'Fazer uma pergunta' no topo da página. - Alexander the Great 10 meses atrás
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Meu Pai faleceu a mais de 20 anos, durante esse período na condição de herdeira realizei benfeitorias no imóvel, praticamente construi um novo. Gostaria de saber se é legal, caso minha genitora na condição de meira,decida dispor de sua parte na herança em meu nome. E o restante partilhar com os demais herdeiros? É possivel este prodecedimento?

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Minha vó faleceu e deixou uma casa como herança...Minha mâe é casada em separaçâo de bens....ela pode vender a casa sendo que o irmâo dela é falecido?

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Boa tarde,

Respondendo a sua dúvida sobre divisão de bens:

Herança é “o conjunto de bens deixados pelo de cujus, que até a sentença de partilha são invisíveis”.

São considerados herdeiros aqueles que tem a expectativa de receber a herança, sucedendo o de cujus em seus direitos e obrigações. Os herdeiros podem ser legítimos em decorrência da vocação hereditária e testamentários, indicados pelo testador no testamento.

Explicando melhor: Os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro).

Os Herdeiros, ao contrário dos legatários, recebem os bens do de cujus a título universal, ou seja, recebem um bem como um todo, em uma espécie de condomínio, onde cada um dos herdeiros tem sua cota. Em razão disso o herdeiro só pode vender suas cotas hereditárias se antes a oferecer aos demais herdeiros, em virtude do direito de preferência que estes possuem.

A transmissão da herança aos herdeiros ocorre automaticamente no exato momento em que ocorre a morte do "de cujo", esta transferência é chamada de “direito de saisine” conforme mencionado na introdução ao assunto. No entanto, o herdeiro só passa a receber o bem (ou bens) de forma específica, determinada e individualizada com a partilha, após as fases judiciais da sucessão.

Ana Carolina Borges - Equipe MeuAdvogado

www.meuadvogado.com.br

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gostaria de saber como fica a partilha de bens neste caso

Meu pai faleceu sou fuilha do unico casamento dele ele divorciou da minhya mae, faz nove anos que vivia com ela e tem dois filho menor de 14 anos, e tem outra filho com outra pessoa por reconhecimento de partenidade. os bens sao uma casa empresa onde ele é socio 50% dois carros

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gostaria de saber se herança se comunica. vou dar o meu exemplo. Meus pais se casaram, depois de alguns anos o meu avô,pai do meu pai morreu,ficando só minha avó(mãe do meu pai viva), meu pai herdou parte dos bens juntamente com a minha avó, posteriormente o meu pai faleceu antes da minha avó. Meu pai não chegou a herdar a parte da minha avó. gostaria de saber como que fica essa partilha, pois no meu pensamento leigo não se deveria dividir a herança com minha mae,pois meu pai não construiu nada somente herdou enquanto era vivo. Obs. Não sei qual o regime de bens dos meus pais, mas eles casaram antes de 1976.

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FAVOR orientar-me sobre a seguinte situação: Meu sogro faleceu em 1978 e deixou, em partilha, 50% de seus bens para a viuva e 12,5% para cada um dos quatro filhos.Em 1994 a viuva faleceu, abrindo-se seu Inventário dos 50% herdados do sogro. Em 2008 faleceu um dos filhos herdeiros ( sem ascendentes, descendentes,mulher,companheira,etc.) Só ficaram os irmãos e suas famílias. Em Testamento deixou suas quotas de herança da viuva para um só dos irmãos. Pergunta: E sua parte na partilha feita pelo pai, quem herdará? Obrigado pela atenção.

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