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A nova redação do artigo que tipifica o estupro, abarca também o transexual?


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Entendo que abrange o transexual, pois este, de certa forma, é um homem ou uma mulher! A mera opção pela transexualidade não tem o condão de afastar o crime de estupro praticado contra o transexual. No mais, a objetividade jurídica é a liberdade sexual. Assim, geneticamente o transexual será ou um homem ou uma mulher. O padrão genético é indissociável da aparência fenótipa. Ainda assim, o artigo 213 do CP diz: "Constranger alguém..." e certamente o transexual é alguém, sujeito de direitos e obrigações. Notavelmente deve ser respeitado, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Destarte, o novo art. 213 contempla a conjunção carnal como sendo uma das elementares do crime de estupro, porém, não mais atribui apenas à mulher essa condição passiva, tornando o homem sujeito passivo deste delito. Ou seja, a conjunção carnal não mais está intrinsecamente atrelada à cópula vaginal. Assim, a conjunção carnal deve ser então entendida como sendo o ato sexual de cópula tanto vaginal como anal, contra o sujeito passivo homem ou mulher.

Corroborando com o nosso entendimento:

"O tipo penal do art. 214 é constranger alguém. Sendo impessoal o tempo verbal do enunciado típico, pode o sujeito ativo ser, indiferentemente, qualquer pessoa, ou seja, homem ou mulher. (TJSP – AC – Rel. Correa Dias – RT 619/277)

"No atentado violento ao pudor a tutela jurídica objetiva tão somente o pudor da vítima, que também poderá ser o homem, e não apenas a mulher." (TJSP – EI – Rel. Xavier Homrich – RT 346/348).

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Não é difícil chegar à resposta dessa pergunta com um pouco de raciocício.

Temos diversos tipos de interpretações, isso nos é ensinado nas aulas de hermenêutica. Para o direito penal, a interpretação mais correta é a estrita, justamente para beneficiar o autor/réu.

Com essa premissa, deve-se analisar o texto da lei. O artigo 214 fala em "constranger alguém...". Logo, que conclusão chegamos? Que qlq PESSOA é sujeito passivo do crime de estupro.

Talvez, as pessoa de sapiência limitada e homofóbicos de plantão não entendam isso, mas os transgêneros SÃO PESSOAS! A mudança de sexo não transformou ngm em "animal". Os únicos animais são os que os tratam como marginalizados. Então, quem nasceu com aspectos masculinos e opera para adquirir os aspectos de uma mulher e quem nasceu com aspectos femininos e faz cirurgia para adquirir aspectos de um homem são vítimas sim do art 214.

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