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Gostaria de saber se por exemplo um jovem de 18 anos, se relaciona com um um jovem de 15 anos. Os dois são homossexuais. Seria considerado aliciamento de menor?! Mesmo sendo os dois a favores do relacionamento. Sendo por livre espontanea vontade?!


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Entendo que no caso em tela o mero relacionamento entre eles não tipifica crime algum, mas deve-se tomar cuidado para não se incorrer no crime de Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, art.218-B do codigo penal. Perceba bem a parte grifada abaixo:

Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

Apesar do caso acima aparentemente não se ancaixar no artigo em tela, deve-se tomar cuidado pois uma relação entre um maior de idade e um menor sempre pode ser mal interpretada.

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gostaria de saber qual o procedimento, quando é encontrado tres adolescente e um apartamento juntamente com o maior de idade, qual o procedimento tomado pela autoridade policial pois os mesmo estava apenas conversando e todos sao amigos

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Um maior de 23 anos quer namorar uma menina de 13. Os pais não querem. Nesse caso o rapaz pode ser enquadrado no crime de aliciamento de menor, já que ele não respeita a proibição dos pais?

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como pode prova que esta avendo aliciamento de menores?

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