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O Trabalhador vai se aposentar, já tendo quarenta anos de tempo de serviço, tem cinquenta e três anos de idade, trabalhou em várias firmas e em algumas não recolheu INSS. Tem uma empresa em que ele trabalhou de abril de 1969 a setembro de 2003 ganhou a ação na Justiça do Trabalho reconhecendo todo este périodo, possui várias RAIS constando que ganhava cinco sálarios minimos regionais e agora na hora dos cáuculos não esta sendo reconhecido como valor de referência de salário para cáuculo dos creditos. Como deve preceder para se posentar e constar os seus salários corretos afim de não ser prejudicado nos cáuculos do fator previdenciário?


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Infelizmente, a lei que autoriza o empréstimo de prova entre as justiças do trabalho e previdenciária ainda não está em vigor. No caso, se já houve aposentadoria, intentar ação revisional pelos períodos já reconhecidos pela sentença e não auferidos no INSS, e ação trabalhista contra as empresas que não recolheram nos últimos trinta anos o INSS, já que verba fundiária tem prescrição trintenária.

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Ola bom dia DR. Meu caso e que trabalhei na Prefeitura de Alagoinhas BA. no periodo de 1972 a 1974.

agroara por ocasiao da minha aposentadoria, pois sou MÉDICA , funcionária Pública, posso utilizar esse periodo?? O mesmo conta na minha CT, mais o INSS nao tem registro do devído recolhimento por parte do empregador??

obrigada por sua valiosa antencao

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Ola bom dia DR. Meu caso e que trabalhei na Prefeitura de Alagoinhas BA. no periodo de 1972 a 1974.

agroara por ocasiao da minha aposentadoria, pois sou MÉDICA , funcionária Pública, posso utilizar esse periodo?? O mesmo conta na minha CT, mais o INSS nao tem registro do devído recolhimento por parte do empregador??

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