Ahem... tirando o entendimento de alguns juízes de juizado especial (que acham que pdoem fazer o que bem entenderem), só se as partes concordarem com a conversão + não tiverem provas a produzir ou estiverem com todas as provas e testemunhas à mão na hora da audiência.
Do contrário, tendo as partes sido intimadas para audiência inaugural, inicial, conciliatória (sinônimos no processo), estar-se-ia cerceando a defesa de ambas as partes se houvesse a conversão imediata.
É caso de anulação da sentença.